Está publicada a Lei Complementar 096/2023, que institui o Programa de Recuperação Tributária, com a finalidade de criar incentivos para que os contribuintes em dívida regularizem sua situação fiscal perante o erário municipal.
O programa se refere aos créditos tributários do Município provenientes de IPTU, ISSQN e Taxas de Fiscalização vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão ser liquidados com redução de juros e multas nas seguintes proporções: em 90% para pagamento à vista, em 75% para pagamento em cinco parcelas, em 50% para pagamento em sete parcelas, em 30% para pagamento em dez parcelas e em 15% para pagamento em 24 parcelas.
Para que o contribuinte tenha direito aos benefícios, o prazo para pagamento à vista será de até 45 dias após a publicação da lei – ou seja, o prazo se encerra no dia 26 de junho – e, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 45 dias após a publicação da lei e as demais parcelas terão vencimento nas mesmas datas, nos meses seguintes. O requerimento deve ser protocolado na Prefeitura.
A lei com todas as condições está publicada aqui.