Venda e consumo de bebidas alcoólicas no Terminal Rodoviário estarão proibidos a partir do dia 30 de junho

A desobediência às disposições estabelecidas na lei sujeitará à multa no valor de R$ 500 por infração
Publicado em: 27 de Junho de 2017 . Última Atualização: 26 de Junho de 2017


Entra em vigor nesta sexta-feira, 30 de junho, a Lei 2.524/2017, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no interior do Terminal Rodoviário de Itapecerica. Centenas de pessoas passam diariamente pelo local para se deslocar entre Itapecerica e a zona rural ou outras cidades. A concentração de usuários de álcool e outras drogas na Rodoviária provoca situações de constrangimento e outras perturbações aos passageiros e ao próprio funcionamento do local.

Esta medida atende a uma demanda da sociedade, que vinha solicitando providências da Prefeitura a este respeito. Este é um problema social e esta lei é o primeiro passo da administração municipal rumo ao objetivo de melhorar o espaço, um importante equipamento urbano e porta de entrada e saída de um grande número de moradores e visitantes.

Os responsáveis pela venda ou proprietários dos bares, restaurantes e outros estabelecimentos do gênero situados nas dependências do Terminal Rodoviário deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, bem como sobre a obrigatoriedade de sua imediata retirada, inclusive com o auxílio de força policial. A desobediência às disposições estabelecidas na lei sujeitará à multa no valor de R$ 500 por infração.

 




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