Em paralelo às ações de rotina, a Secretaria Municipal de Saúde está promovendo ações emergenciais de combate direto aos focos do mosquito transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika. A Prefeitura irá notificar e poderá aplicar sanções aos proprietários e ocupantes de imóveis que não se mobilizarem para a eliminação de focos do vetor.
A Lei Municipal 2.490/2015 estabelece que cabe ao proprietário ou possuidor, a qualquer título, de imóveis edificados ou não, utilizados, não utilizados ou subutilizados, a obrigação de mantê-los limpos e livres de qualquer ambiente de risco à proliferação de agentes causadores de dengue e outras arboviroses.
No caso de constatação da existência de focos do mosquito, o proprietário ou ocupante será notificado e, caso não tome as devidas providências no prazo assinalado, até ser multado em valores que podem chegar a R$ 1.341,86.
Nos imóveis onde seja impedida a entrada dos agentes vistoriadores e fiscalizadores, o proprietário ou ocupante também estará sujeito a multa e, inclusive, a sofrer processo judicial, bem como estará sujeito à ação de autoridade policial, se necessário.
A situação é grave e nenhuma medida adotada para combater o mosquito se mostrará eficaz se não houver um envolvimento sério de toda a comunidade, visto que a maior parte dos criadouros está dentro das residências.
O telefone para denúncias de lotes e demais imóveis sujos e mal cuidados é (37) 3341-8539.