A Prefeitura publicou nessa segunda-feira, 4 de setembro, a Lei 2.546/2017, que institui o Programa de Recuperação Tributária no município, com a finalidade de criar incentivos para que os contribuintes em dívida regularizem sua situação fiscal perante o tesouro municipal.
O programa se refere aos créditos tributários do município provenientes de IPTU, ISSQN e Taxas de Fiscalização vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão ser liquidados com redução das multas, juros e correção nas seguintes proporções: em 90% para pagamento à vista; em 75% para pagamento em cinco parcelas; em 50% para pagamento em sete parcelas; e em 25% para pagamento em dez parcelas.
Para que o contribuinte tenha direito aos benefícios desta Lei, o prazo para pagamento à vista será de até 45 dias após a publicação da Lei e, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 45 dias após a publicação da Lei e as demais parcelas terão vencimento nas mesmas datas, nos meses seguintes.