Considerando a enorme crise financeira pela qual atravessa o país em virtude da continuidade e agravamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus e o propósito da administração municipal de, dentro de todas as suas possibilidades legais, buscar amenizar o sofrimento do povo itapecericano, a Prefeitura prorrogou mais uma vez o prazo de vencimento do IPTU, ISSQN e Taxa de Fiscalização. O novo prazo é até o dia 30 de julho.
No caso do IPTU, essa é a data limite para pagamento em cota única, com 7% de desconto, ou da primeira parcela do tributo para quem optar por essa modalidade, sendo a última com vencimento em 30 de dezembro. Em virtude das limitações do orçamento e da própria legislação o período não pode ser prorrogado por prazo mais extenso em razão da necessidade de quitação ainda neste exercício de 2020.
Para efetuar o pagamento nas Casas Lotéricas, o contribuinte pode utilizar a guia com data de vencimento em 16 de abril. Para pagar nos demais bancos conveniados (Caixa Econômica Federal, Sicoob Crediverde, Banco do Brasil e Banco Itaú – os dois últimos somente pelos canais de autoatendimento), é preciso solicitar junto ao setor de Cadastros e Receitas da Prefeitura uma outra guia, com a nova data de vencimento.