Prefeitura lança programa “Turista em Casa”

Objetivo é avançar nas melhorias das estruturas que possibilitam o progresso do turismo na cidade
Publicado em: 25 de Abril de 2022 . Última Atualização: 25 de Abril de 2022


A Prefeitura está lançando o programa Turista em Casa, a fim de incentivar a hospedagem remunerada de turistas pelos moradores de Itapecerica em suas residências, bem como garantir o padrão de qualidade dos serviços oferecidos.

Os interessados em oferecer alojamento temporário a turistas em imóveis ou parte de imóveis residenciais mediante o pagamento de diárias poderão se cadastrar até o dia 13 de maio, de 12h às 17h, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, localizada no antigo Fórum (rua Vigário Antunes, 276, Centro).

O objetivo da Prefeitura é dar mais um importante passo nos avanços e melhorias das estruturas que possibilitam o progresso do potencial turístico da cidade, um grande desafio que vem sendo desenvolvido ao longo dos últimos anos, com notável impacto econômico, já que não se trata de um elemento isolado, mas de um projeto grandioso de expansão das políticas de fomento ao turismo como gerador de emprego e renda.

Um dos pontos que dificultam a expansão turística que se pretende fazer é a carência de vagas de hospedagem na cidade, especialmente durante os grandes eventos do calendário oficial do município. Tem se observado, em nível mundial, uma modernização na oferta de hospedagem, ampliando a rede de recepção para incluir também casas de temporada, em especial com o uso de tecnologias e redes sociais de comunicação, de modo a atender a demanda de crescimento e democratização do turismo, bem como facilitar e possibilitar ao turista recurso hospitaleiro.

O programa Turista em Casa é regulamentado pela Lei 2.756, de 25 de abril de 2022, que disciplina a instalação e o funcionamento do meio de hospedagem remunerada em residências com prestação de serviços no município de Itapecerica. A Prefeitura será encarregada de enquadrar os imóveis como meios de hospedagem em residência, nos termos desta lei, considerando seu porte, funcionamento e serviços prestados.

 




TAG's: Turismo, hospedagem

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