A Prefeitura publicou ontem a Lei 2.591/2018, que institui o Programa de Recuperação Tributária, com a finalidade de criar incentivos para que os contribuintes em dívida regularizem sua situação fiscal perante o tesouro municipal.
O programa se refere aos créditos tributários do Município provenientes de IPTU, ISSQN e Taxas de Fiscalização vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão ser liquidados com redução de juros e multas nas seguintes proporções: em 90% para pagamento à vista; em 75% para pagamento em cinco parcelas; em 50% para pagamento em sete parcelas; e em 25% para pagamento em dez parcelas.
Para que o contribuinte tenha direito aos benefícios, o prazo para pagamento à vista será de até 45 dias após a publicação da Lei e, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 45 dias após a publicação da Lei e as demais parcelas terão vencimento nas mesmas datas, nos meses seguintes. O requerimento deve ser protocolado na Diretoria de Cadastros e Receitas da Prefeitura.