A Prefeitura Municipal de Itapecerica, por meio da Lei Complementar nº 109/2025, instituiu o Programa de Recuperação Tributária. A medida cria incentivos para que cidadãos que possuam dívidas ativas com o município, ajuizadas ou não, possam regularizar suas situações fiscais, por meio de parcelamento e redução de juros e multas.
O programa é referente aos créditos tributários do município, ou seja, aqueles provenientes de IPTU, ISSQN e taxas de fiscalização que tiveram vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024. Todos poderão ser liquidados com redução de juros e multas nas seguintes proporções:
I - Em 90% para pagamento à vista;
II - Em 75% para pagamento em 5 parcelas;
III - Em 50% para pagamento em 7 parcelas;
IV - Em 30% para pagamento em 10 parcelas;
V - Em 15% para pagamento em 24 parcelas.
Segundo a Lei Complementar, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 45 dias após a publicação da Lei, o que significa que o prazo é até o dia 29 de março. Os interessados devem protocolar requerimento específico no setor de Tributos na sede da Prefeitura Municipal de Itapecerica, de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas.