Decreto Municipal restringe uso de água potável

Multa chega a R$ 399,00 para uso indevido da água
Publicado em: 19 de Setembro de 2017 .


Foi publicado hoje o Decreto Municipal nº 074/2017, que determina restrições para o uso da água potável no município de Itapecerica. Diante da situação crítica dos recursos hídricos em decorrência da forte estiagem que atinge a nossa região, com índices pluviométricos muito abaixo das médias históricas, e considerando a importância da sensibilização de todos quanto ao uso racional da água a fim de evitar a escassez e a paralisação no fornecimento, ficam determinadas restrições no uso da mesma, por prazo indefinido, para residências, indústrias e comércios localizados no município, de modo que o serviço continue a atender as necessidades fundamentais da população.

Entre outras determinações, fica proibido utilizar água de rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, para encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício. Constatado pelos fiscais municipais, durante o período de restrições, o uso indevido da água, será efetuada notificação e aplicada multa no valor de R$ 399,00. Fica ainda proibida a lavagem de veículos em postos de gasolina, lava-jatos e similares com utilização de água fornecida e tratada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A íntegra do decreto pode ser consultada no link Legislação Municipal.

 




TAG's: Meio ambiente, água, preservação

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