Em maio de 2022, a Prefeitura criou a Lei Complementar 086, que instituiu o programa de recuperação tributária, gerando incentivos para aqueles que quitassem as dívidas com o Município. Inclusive com redução de juros e multa em até 90% para pagamento à vista.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças da Prefeitura está notificando os contribuintes que não regularizaram a situação e permanecem em débito com a Fazenda Pública Municipal, estipulando o prazo de 10 dias para regularização da dívida.
Pedimos, encarecidamente, àqueles que receberam a notificação, e os que estão cientes de que possuem alguma dívida com o Município, para procurarem o Setor de Cadastro da Prefeitura.
Informamos, ainda, que o não pagamento implicará em medidas extrajudiciais ou judiciais. Desta forma, solicitamos o pagamento no prazo estipulado, para evitar tais medidas, como protesto e negativação do CPF.