COMUNICADO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE ÀS EMPRESAS MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Nova forma de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e
Publicado em: 31 de Agosto de 2023 . Última Atualização: 31 de Agosto de 2023


A Prefeitura Municipal de Itapecerica comunica ao contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) que, a partir de 1º de setembro de 2023, deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente por meio do portal www.gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFSeMobile, em conformidade com a Resolução CGSN nº 169/2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Desta forma, não será mais permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo atual sistema disponibilizado pela Prefeitura aos microempreendedores individuais a partir da data acima mencionada, permanecendo disponível apenas para consulta as notas emitidas anteriormente a 1º de setembro de 2023.

Vale informar que a determinação tomada é de esfera federal, ou seja, é válida para todos os municípios do Brasil, cabendo às prefeituras apenas acatar.

1 - É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte do Emissor Nacional para continuar emitindo a nota fiscal de Serviço Eletrônica a partir do dia 1º de setembro de 2023.

2 - Sendo assim, todos os microempreendedores individuais serão bloqueados, ou seja, ficarão impedidos de emitir notas fiscais por meio do portal municipal de emissão de notas fiscais de serviço eletrônica.

3 - A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.

4 - Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica permanecerá sem alterações, sendo realizada normalmente no portal do Município.

Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte o endereço eletrônico 
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

Links com o passo a passo:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242

E-Book: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf

Vídeos:

Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
https://youtu.be/jCf0QQ4n7xc

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB:
https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NF
https://youtu.be/Z152-eXvOMA

 




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