Programa de Recuperação Tributária é criado para regularizar situação fiscal de contribuintes

Programa se refere aos créditos tributários do Município provenientes de IPTU, ISSQN e Taxas de Fiscalização
Publicado em: 1 de Junho de 2022 .


Está publicada a Lei Complementar 086/2022, que institui o Programa de Recuperação Tributária, com a finalidade de criar incentivos para que os contribuintes em dívida regularizem sua situação fiscal perante o tesouro municipal.
O programa se refere aos créditos tributários do Município provenientes de IPTU, ISSQN e Taxas de Fiscalização vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão ser liquidados com redução de juros e multas nas seguintes proporções: em 90% para pagamento à vista, em 75% para pagamento em cinco parcelas, em 50% para pagamento em sete parcelas, em 30% para pagamento em dez parcelas e em 15% para pagamento em 24 parcelas.
Para que o contribuinte tenha direito aos benefícios, o prazo para pagamento à vista será de até 45 dias após a publicação da Lei e, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 45 dias após a publicação da Lei e as demais parcelas terão vencimento nas mesmas datas, nos meses seguintes. O requerimento deve ser protocolado na Prefeitura.
 



TAG's: Tributos, incentivos, contribuintes

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